A partir do próximo dia 01 de setembro de 2024, o Ecoparque José Fernando Gonçalves irá implementar a taxa municipal turística.
Com um aumento considerável da atividade turística verificado em 2022, na área Metropolitana de Lisboa, refletindo-se em Setúbal, verificou-se um forte aumento da pressão em infraestruturas e equipamentos públicos, na via pública e no espaço urbano em geral do concelho.
Nesta perspetiva, o projeto, que pondera as diferentes opções já adotadas nacional e internacionalmente sobre esta matéria, consagra uma taxa que incide sobre as dormidas em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local superior a dez camas e parques de campismo no município de Setúbal.
A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida, com o valor unitário de 2 euros, cuja cobrança é devida por hóspede, com idade superior a 18 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites, independentemente de nacionalidade, local de residência e modalidade de reserva.
Ficam isentos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se a isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, e que seja apresentado documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos.
Hóspedes portadores de deficiência, ou seja, com qualquer incapacidade igual ou superior a 60 por cento, ficam igualmente isentos, assim como estudantes em formações especificas temporárias ou professores em formação/investigação (medida inédita no país e que pretende atrair ao concelho um nicho de mercado sobretudo em época baixa), devendo todos apresentar documentação comprovativo das referidas condições.
Ficam igualmente isentos profissionais de turismo que operem em Portugal, como guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo.
A Câmara Municipal de Setúbal tem de assegurar, assim, novas fontes de financiamento, nomeadamente, de acordo com o princípio da justa repartição dos encargos públicos, através da receita decorrente da criação de uma taxa turística, cuja receita anual prevista é de 400 mil euros.
A taxa municipal turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo município, com atividades e investimentos exclusivamente relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, tanto os atualmente disponíveis como os de futuro.